Na teoria tem-se o art. 436CPC que o Juiz não esta adstrito ao lauto pericial...bla...bla...bla...na prática o que vemos é que os peritos geralmente são médicos que prestam serviços à empresários e se colocam na lista de peritos da Justiça do Trabalho, elaborando laudos periciais superficiais, mau elaborados, tendenciosos e mesmo assim são acatados pelos Juízes trabalhistas...penso que a própria JT deveria ter em seus quadros médicos peritos.